A lei municipal que obrigava supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecer sacolas gratuitamente aos consumidores continua suspensa em Salvador após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte manteve a liminar do ministro Gilmar Mendes, que interrompeu os efeitos da norma até que o caso seja analisado definitivamente.
A legislação municipal determinava que supermercados, mercados e lojas da capital baiana disponibilizassem gratuitamente alternativas de embalagem para o transporte das compras, como sacolas recicláveis, de papel ou biodegradáveis. A medida havia sido aprovada pela Câmara Municipal com o objetivo de proteger o consumidor e garantir opções sem custo adicional.
A suspensão ocorreu após questionamento judicial apresentado por representantes do setor supermercadista, que alegaram possível inconstitucionalidade da lei. O argumento é que a obrigação de fornecer sacolas gratuitas poderia gerar custos extras para os estabelecimentos e interferir na livre iniciativa das empresas.
Com a decisão do STF, os supermercados e demais comércios da cidade não são obrigados a fornecer sacolas sem cobrança. Assim, os estabelecimentos podem continuar cobrando pelo item ou incentivar o uso de sacolas reutilizáveis enquanto o julgamento definitivo da ação não acontece.